ANBEC
- COLÉGIO NOSSA SENHORA DA PIEDADE
Rua Major Mizael Mendonça, 371. Centro – Lagarto/SE Cep.
49.400-000
Fone: 3631-2724 - CNPJ: 10.970.689/0011-02 - SITE:
www.cnsplagarto.com
EDITAL
DE MATRÍCULA 2022
Em
atendimento ao previsto na legislação em vigor, especialmente, a Lei 9.870/99,
o Colégio Nossa Senhora da Piedade, situado na Rua Major Misael
Mendonça, 371 – Lagarto/SE, torna público o valor das anuidades para o ano de
2022.
Esclarece
que, embora seja maior a defasagem de preços, reajustará o valor das anuidades
em percentuais inferiores aos necessários, apurados em planilha de custos.
A 1ª
parcela deve ser paga no ato da matrícula (sem atribuir desconto) para
efetivá-la. As demais, no dia 10 de cada mês, começando em fevereiro (2ª
parcela) e terminando em dezembro (12ª parcela). O pagamento após o vencimento
acarreta o acréscimo de multa de 3% fixa, juros de 1% mensal e correção.
São os
seguintes os valores:
CURSO
|
ANUIDADE
|
12 PARCELAS DE
|
Educação Infantil
|
R$ 5.220,00
|
R$ 435,00
|
Ensino Fundamental 1
|
R$ 4.800,00
|
R$ 400,00
|
Ensino Fundamental 2
|
R$ 5.580,00
|
R$ 465,00
|
A
anuidade não inclui livros e material didático, segunda chamada de prova,
serviços facultativos ou opcionais.
INFORMAÇÕES PARA MATRÍCULA 2022
1.PRAZO
PARA MATRÍCULA:
· Alunos
da escola (Ed. Infantil): De 16/11/2021 a 14/01/2022
· Alunos
da escola (1º e 2º ano): De 16/11/2021 a 14/01/2022
· Alunos
da escola (do 3º ao 8º ano): De 15/12/2021 a 14/01/2021
· Alunos
da escola (em recuperação paralela): De 23/12/2021 a 14/01/2022
· Alunos
da escola (em recuperação final): De 03/01/2022 a 14/01/2022
· Alunos
novatos: De 16/11/2021 a 14/01/2022
· Garantia
de Vaga: não há, após a data designada acima para matrícula
·
TEXTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOIS EDUCACIONAIS
DISPONÍVEL NA SECRETARIA E NO SÍTIO DE INTERNET DO COLÉGIO www.cnsplagarto.com
2. DESCONTOS
NA ANUIDADE ESCOLAR:
• NÃO
HAVERÁ DESCONTO NO VALOR DA 1ª PARCELA, referente a MATRÍCULA, conforme
estabelecido neste instrumento;
·
DESCONTOS
DE 5% (cinco por cento) a partir da 2º (segunda) parcela: para pagamentos até o
vencimento;
• DESCONTOS
DE 10% (dez por cento) a partir da 2º (segunda) parcela: para alunos dos
comprovadamente irmãos, moradores de povoado, enquanto permanecerem na Escola.
3- INADIMPLÊNCIA:
Quem
estiver em inadimplência deverá dirigir-se ao Financeiro do Colégio. Não serão
aceitos cheques pré-datados ou boletos para quitação de débitos e/ou efetivação
de matrículas. Somente para quitação de débitos serão aceitos cartões de crédito
com bandeiras aceitas pelas maquinetas disponibilizadas pelo CIELO e BANESE
CARD.
4. UNIFORME
E MATERIAL ESCOLAR:
· A
aquisição de uniforme escolar pode ser feita no próprio colégio, no setor de
fardamento.
· Demais
materiais escolares serão solicitados na lista de material da série do aluno.
5- DOCUMENTAÇÃO:
RENOVAÇÃO
DE MATRÍCULA
-
Cópia do comprovante de residência do contratante;
-
Cópia do RG e CPF do contratante;
- 01
(uma) foto 3x4 datada (atualizada);
-
Comprovante de adimplência anterior;
-
Comprovante de pagamento da 1ª parcela da anuidade escolar 2021.
NOVATOS
-
Declaração de transferência;
-
Transferência (até 30 dias após a data da matrícula);
- 02
(duas) fotos 3x4 datadas (2021/2022);
- Cópia
de certidão de registro de nascimento;
-
Cópia do cartão de vacinação (crianças até 06 anos);
-
Cópia do RG, CPF e comprovante de residência do Contratante*;
-
Cópia de passaporte se for estrangeiro;
- Comprovante
de pagamento da 1ª parcela da anuidade escolar de 2022;
- Informação e comprovante de
necessidade educacional especial do aluno;
- Assinatura
do contrato de matrícula e dos seus termos em anexo;
- Comprovante
de adimplência.
*O
contratante (Responsável financeiro) é aquele que assume a responsabilidade
pelos pagamentos dos serviços educacionais contratados. Todos os boletos serão
vinculados ao seu CPF e, por este motivo, somente este poderá solicitar e obter
informações financeiras, tais como: declaração anual de pagamentos realizados,
declaração de débitos existentes e declaração relativa a Imposto de Renda.
6- TRATAMENTO
DE DADOS PESSOAIS:
O(s)
CONTRATANTE(s), está(ão) ciente(s) e consente(m) o tratamento dos seus dados
pessoais, assim como os do ALUNO, em atenção ao disposto na Lei 13.709/2018 (alterada
pela Lei 13.853/2019) – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, no Regimento
Escolar e em outras normas internas, inclusive para atender a legítimos
interesses do estabelecimento de ensino, em razão de contratos com prestadores de
serviços relacionados à suas atividades.
7- CURSOS
E ANOS OFERTADOS
CURSO
|
Série/Ano/Período
|
TURNO
|
INFANTIL/
CRECHE
|
Maternal/Nível
1
|
MATUTINO/VESPERTINO
|
PRÉ-ESCOLAR
|
Nível
2 / Nível 3
|
MATUTINO/VESPERTINO
|
ENSINO
FUNDAMENTAL 1
|
1º/
2º/ 3º/ 4º / 5º Ano
|
MATUTINO/VESPERTINO
|
ENSINO
FUNDAMENTAL 2
|
6º /
7º/ 8º/ 9º Ano
|
MATUTINO/VESPERTINO
|
8- ENSINO MINISTRADO: conforme
autorização para funcionar, coletivamente, para classes regulares de alunos,
respeitado o previsto no Regimento Escolar, na Lei 9.394/96 (LDBEN) e demais
normas que regulam a educação. Em caso de aluno portador de deficiência ou com
necessidade educacional especial, a matrícula será efetivada após a comprovação
técnica do caso do aluno, mediante laudo biopsicossocial elaborado por equipe
multiprofissional e interdisciplinar, quando necessário, e as condições do
Estabelecimento para atender bem e plenamente o educando.
9- FORMA DE MINISTRAR AS AULAS:
As aulas serão ministradas em salas ou locais
apropriados que a CONTRATADA estabelecer ou indicar, tendo em vista a natureza
do conteúdo programático e as metodologias ou técnicas pedagógicas que se fizerem
necessárias. Em situações excepcionais, decorrentes de estado de calamidade
pública ou por determinações das autoridades públicas federais, estaduais ou
municipais que resultem em suspensão das aulas e atividades escolares de forma
presencial, a CONTRATADA poderá adotar, em substituição às atividades
presenciais, o ensino não presencial, mediante o uso de tecnologias de
informação e comunicação e/ou outros métodos ou técnicas pedagógicas
compatíveis, com a supervisão da direção e coordenação pedagógica. As aulas,
quando ministradas por meios digitais, poderão ser síncronas (em tempo real) ou
assíncronas (sem interação em tempo real), respeitando-se os conteúdos
programados, conforme dispuser o Planejamento Pedagógico e o Plano de Aula. O
estabelecimento ainda poderá utilizar, concomitantemente, os diversos meios
existentes para ministrar o conteúdo curricular, presencial e não presencial,
em caso de cumprimento de determinação legal que imponham restrição de uso do
espaço físico da sala de aula e demais instalações da escola.
10- DESISTÊNCIA DE MATRÍCULA:
Em caso de desistência da matrícula, caso ocorra em até 2(dois)
dias úteis antes da data de início do ano/semestre letivo, haverá a devolução
de 80% (oitenta por cento) do valor pago.
11- TABELA DE ANUIDADES / 2022:
1. Valores e prestações
CURSO
|
ANUIDADE
|
12 PARCELAS
|
Educação Infantil
|
R$ 5.220,00
|
R$ 435,00
|
Ensino Fundamental 1
|
R$ 4.800,00
|
R$ 400,00
|
Ensino Fundamental 2
|
R$ 5.580,00
|
R$ 465,00
|
A anuidade não inclui livros e material didático, segunda
chamada de prova, serviços facultativos ou opcionais.
12 – SERVIÇOS ADICIONAIS
· As
atividades serão realizadas no contraturno escolar (para Crianças a partir de 5
anos ao 9º ano). As turmas serão mistas, respeitando o grau de desenvolvimento
do aluno e terão a quantidade mínima de 10 (dez) alunos e máxima de 15 (quinze)
alunos. A frequência das aulas será em 2 (dois) dias por semana com a duração
de 1h cada aula. As mensalidades serão de janeiro a dezembro.
· A
participação nas aulas extracurriculares será mediante contrato de adesão no
Setor Financeiro do colégio, por meio do pagamento da primeira parcela,
juntamente com o Contrato de prestação de serviços preenchido e assinado.
13
– MATRÍCULA APÓS O INÍCIO DO ANO LETIVO
pagamento
das parcelas com vencimento a partir do mês da matrícula, se o aluno vier
transferido de escola e comprovar, no estabelecimento de origem, ter pago as
parcelas anteriores. O valor da parcela deverá ser o da anuidade dividido por
12 (doze).
14- INFORMAÇÕES GERAIS
· A
efetivação da renovação da matrícula, dos alunos veteranos, está condicionada à
quitação da anuidade escolar do ano letivo de 2021 e à regularização de
pendências de histórico escolar junto à secretaria da escola;
· A
matrícula do (a) aluno (a) implica na aceitação das normas expressas no
presente edital, além dos regulamentos internos do Colégio Nossa Senhora da
Piedade;
· O
Colégio não garantirá a vaga do aluno que não se rematricular na data prevista
neste Edital;
· Os
casos omissos serão resolvidos pela Direção do Colégio Nossa Senhora da
Piedade.
Ir. Leidiana Bezerra de Lima
Diretora