ANBEC
- COLÉGIO NOSSA SENHORA DA PIEDADE
Rua Major Mizael Mendonça, 371. Centro – Lagarto/SE Cep.
49.400-000
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www.cnsplagarto.com
EDITAL
DE MATRÍCULA 2024
Saudações franciscanas, Paz e Bem!
O Colégio
Nossa Senhora da Piedade tem um compromisso educacional com a sociedade,
embasado nos princípios pedagógicos que falam de Paz e do Bem, que tem como um
de seus pilares a fé.
Deste
modo, a Direção do Colégio Nossa Senhora da Piedade, no uso de suas atribuições
legais, torna público o presente Edital, que estabelece as diretrizes para o
processo de matrícula para alunos novatos e veteranos da Educação Infantil e
Ensino Fundamental para o ano letivo de 2024.
Com
saúde e paz, desejamos um excelente ano letivo de 2024 para todos nós!
EDITAL
DE MATRÍCULA E FIXAÇÃO DE ENCARGOS EDUCACIONAIS
Ano
letivo 2024
Em
Cumprimento ao disposto na Lei 9.870/99, o COLÉGIO DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE
informa:
A proposta do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
e outras avenças para o ano letivo de 2024 encontra-se, neste Colégio, em
locais de fácil acesso ao público, a partir de 01 de novembro de 2023.
A
ANUIDADE ESCOLAR PARA 2024 FICA ESTABELECIDA:
Curso
|
Nº de parcelas
|
Valor de cada parcela
|
Valor da anuidade
|
EDUCAÇÃO
INFANTIL — Maternal, Nível 1, Nível 2 e Nível 3
|
12
|
R$
530,00
|
R$
6.360,00
|
ENSINO
FUNDAMENTAL I - 1° ao 5° ANO
|
12
|
R$
490,00
|
R$
5.880,00
|
ENSINO
FUNDAMENTAL II - 6° ao 9° ANO
|
12
|
R$
565,00
|
R$
6.780,00
|
PREVISÃO DE VAGAS POR TURMA, PARA O ANO LETIVO DE 2024:
|
|
Matutino
|
Vespertino
|
Educação Infantil
|
Maternal
|
33
|
33
|
Nível 1
|
15
|
28
|
Nível 2
|
0
|
15
|
Nível 3
|
12
|
10
|
Fundamental 1
|
1º Ano
|
07
|
15
|
2º Ano
|
0
|
19
|
3º Ano
|
0
|
10
|
4º Ano
|
0
|
13
|
5º Ano
|
05
|
13
|
Fundamental 2
|
6º Ano
|
03
|
33
|
7º Ano
|
0
|
10
|
8º Ano
|
09
|
31
|
9º Ano
|
07
|
27
|
CALENDÁRIO
DE MATRÍCULA – 2024:
· Alunos
da escola (Ed. Infantil): De 20/11/2023 a 15/01/2024
· Alunos
da escola (1º e 2º ano): De 20/11/2023 a 15/01/2024
· Alunos
da escola (do 3º ao 8º ano): De 12/12/2023 a 15/01/2024
· Alunos
da escola (em recuperação paralela): De 18/12/2023 a 15/01/2024
· Alunos
da escola (em recuperação final): De 03/01/2024 a 15/01/2024
· Alunos
novatos: De 20/11/2023 a 18/01/2024
· Garantia
de Vaga: não há, após a data designada acima para matrícula.
DOCUMENTAÇÃO:
RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
· -
Cópia do comprovante de residência do contratante;
· -
Cópia do RG e CPF do contratante;
· - 01
(uma) foto 3x4 (atualizada) Ed. Infantil;
· - 02
(duas) fotos 3x4 (atualizada) Ens. Fundamental;
· -
Comprovante de adimplência anterior;
· -
Comprovante de pagamento da 1ª parcela da anuidade escolar 2024.
NOVATOS
· -
Declaração de transferência;
· -
Transferência (até 30 dias após a data da matrícula);
· - 01
(uma) foto 3x4 (atualizada) Ed. Infantil;
· - 02
(duas) fotos 3x4 (atualizada) Ens. Fundamental;
· -
Cópia de certidão de registro de nascimento;
· -
Cópia do cartão de vacinação (crianças até 06 anos);
· -
Cópia do RG, CPF e comprovante de residência do Contratante*;
· -
Cópia de passaporte se for estrangeiro;
· -
Comprovante de pagamento da 1ª parcela da anuidade escolar de 2024;
· -
Informação e comprovante de necessidade educacional especial do aluno;
· -
Assinatura do contrato de matrícula e dos seus termos em anexo;
· -
Comprovante de adimplência.
· O
contratante (Responsável financeiro) é aquele que assume a responsabilidade
pelos pagamentos dos serviços educacionais contratados. Todos os boletos serão
vinculados ao seu CPF e, por este motivo, somente este poderá solicitar e obter
informações financeiras, tais como: declaração anual de pagamentos realizados,
declaração de débitos existentes e declaração relativa a Imposto de Renda.
MATRÍCULA
APÓS O INÍCIO DO ANO LETIVO
Pagamento
das parcelas com vencimento a partir do mês da matrícula, se o aluno vier
transferido de escola e comprovar, no estabelecimento de origem, ter pago as
parcelas anteriores. Em caso contrário, o valor da parcela deverá ser o da
anuidade dividido pelo quantitativo de meses restantes.
SERVIÇOS ADICIONAIS
· As
atividades serão realizadas no contraturno escolar (para Crianças a partir de 5
anos ao 9º ano). As turmas serão mistas, respeitando o grau de desenvolvimento
do aluno e terão a quantidade mínima de 10 (dez) alunos e máxima de 15 (quinze)
alunos. A frequência das aulas será em 2 (dois) dias por semana com a duração
de 1h cada aula. As mensalidades serão de janeiro a dezembro.
· A
participação nas aulas extracurriculares será mediante contrato de adesão no
Setor Financeiro do colégio, por meio do pagamento da primeira parcela,
juntamente com o Contrato de prestação de serviços preenchido e assinado.
INFORMAÇÕES GERAIS
· A
efetivação da renovação da matrícula, dos alunos veteranos, está condicionada à
quitação da anuidade escolar do ano letivo de 2023 e à regularização de
pendências de histórico escolar junto à secretaria da escola;
· A
matrícula do (a) aluno (a) implica na aceitação das normas expressas no contrato
de prestação de serviços educacionais, além dos regulamentos internos do
Colégio Nossa Senhora da Piedade;
· O
Colégio não garantirá a vaga do aluno que não se rematricular na data prevista
neste Edital;
· Os
casos omissos serão resolvidos pela Direção do Colégio Nossa Senhora da
Piedade.
Lagarto, 01 de novembro de 2023.
Ir. Leidiana Bezerra de Lima
Diretora